Por determinação do STF, CLDF adequa instrumento para reajuste de subsídios


Por determinação do STF, CLDF adequa instrumento para reajuste de subsídios

Aumento a deputados distritais já havia sido aprovado em decreto legislativo, mas STF entende que medida precisa ser apreciada em projeto de lei

Nesta terça-feira (17), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.308/2024, sobre o reajuste do subsídio mensal dos deputados distritais. O aumento já havia sido aprovado por decreto legislativo em 2022 e, inclusive, já é pago aos parlamentares, de acordo com os valores atualizados, desde 2023. Contudo, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a iniciativa seja apreciada via projeto de lei, o que justifica a votação de hoje. 

Para efetivar a mudança, a Casa aprovou a emenda à Lei Orgânica do DF nº 131/2024, a qual estabelece que o subsídio dos deputados distritais passa a ser fixado por lei e não mais por decreto legislativo, como feito até então. Subsídio consiste na remuneração paga a agentes públicos de certas categorias, em parcela única e com vedação de acréscimos.

O valor para distritais é fixado no percentual de 75% do subsídio dos deputados federais, contido no Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional. Com base em tal parâmetro, desde 1º de fevereiro deste ano os deputados da CLDF recebem R$ 33.006,39. A partir de 1º de fevereiro de 2025, passarão a ser remunerados com R$ 34.774,64. Tais despesas são custeadas por dotações orçamentárias da própria Câmara Legislativa. 

O PL recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Economia, Orçamento e Finanças (COF); e Constituição e Justiça (CCJ). A norma foi aprovada em dois turnos e redação final.



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