Projeto de lei aumenta número de refeições que poderão ser compradas nos restaurantes comunitários


Projeto de lei aumenta número de refeições que poderão ser compradas nos restaurantes comunitários

Beneficiários inscritos no Cadastro Único terão direito a adquirir até quatro refeições por turno nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. É o que prevê o PL nº 433/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

O texto considera que o quantitativo se aplica ao café da manhã, ao almoço e o jantar, podendo o beneficiário adquirir quatro refeições em cada um dos turnos. Atualmente, o número máximo permitido por pessoa em cada turno é de duas refeições e, conforme Roriz Neto, a proposta visa corrigir “injustiça” que vem ocorrendo nos estabelecimentos.

“Para os beneficiários inscritos no CadÚnico, alimentar-se por meio do restaurante comunitário é crucial para a sua segurança alimentar e nutricional. Essas pessoas costumam fazer parte de famílias numerosas. Exigir que cada integrante desse núcleo familiar se desloque para adquirir a refeição vai de encontro ao caráter protetivo que deve nortear o funcionamento desses restaurantes”, justificou o deputado.

O distrital destacou ainda que o limite de quatro refeições para cada beneficiário inscrito atende, por um lado, a necessidade das pessoas que adquirem refeição para si e para seus familiares e, por outro, o objetivo de permitir que o maior número de usuários possa se alimentar nos restaurantes comunitários.

 

Outras propostas avançam

Veículos com até 10 anos de fabricação poderão ser utilizados como táxi no Distrito Federal conforme o PL nº 679/2023, apresentado pelo deputado João Cardoso (Avante), que altera a lei nº 5323/2014. Atualmente, a lei estabelece que a idade máxima é de 8 anos.

O texto altera ainda o prazo para que os veículos e seus equipamentos sejam vistoriados periodicamente pelo órgão competente. Hoje, a vistoria se dá a cada doze meses, para os veículos de zero a três anos e, a cada seis meses, para os veículos de quatro a oito anos. Com a nova redação, a verificação se dará a cada 12 meses, para os veículos de zero a cinco anos e a cada seis meses, para os veículos de seis a dez anos.

“Nos últimos anos, nota-se um aumento substancial no preço de veículos automotores, o que dificulta a atividade de quem realiza transporte de passageiros, haja vista a periodicidade com que têm de trocar de veículo. O aumento do lapso temporal de utilização dos veículos como táxi vai permitir uma redução de custos à categoria, sem comprometer a qualidade do serviço”, declarou o autor da proposta.

A comissão, que teve as presenças dos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), João Cardoso, Jaqueline Silva (MDB) e Joaquim Roriz Neto, aprovou ainda as seguintes propostas:

•    PL nº 1627/2020, do deputado Iolando (MDB), que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;

•    PL nº 93/2023, do deputado Eduardo Pedrosa, que veda a cobrança de valores de inscrição diferenciados e taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes;

•    PL nº 1482/2020, do deputado Chico Vigilante (PT) e do ex-deputado Delmasso, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Shopping Popular de Ceilândia;

•    PL nº 1885/2021, do ex-deputado Delmasso, que cria o Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte- RA XVIII;

•    PL nº 349/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal;

•    PL nº 350/2023, da deputada Doutora Jane (MDB), que acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal;

•    PL nº 402/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências;

•    PL nº 500/2023, do deputado Pepa (PP), que altera a Lei nº 5.607/2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal”.



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