Proposição visa à qualidade no fornecimento de água mineral, levando o consumo saudável à população, assim como a elevação do volume de arrecadação do ICMS no DF
Com o clima seco e as altas temperaturas, o consumo de líquidos é fundamental para a manutenção da saúde. Mas, junto com a alta demanda vem a preocupação com a utilização de “água falsificada”, sem um rígido controle sanitário. No intuito de cuidar da saúde da população, com qualidade e segurança da água consumida, e, ao mesmo tempo, da economia do brasiliense, o deputado distrital Claudio Abrantes (PDT) apresentou projeto de lei que adota selos reguladores nas embalagens da água comercializada no DF.
De acordo com a proposição, todos os vasilhames descartáveis e retornáveis de água, com volume superior a 4 litros, deverão receber um Selo Fiscal de Controle e Procedência. As embalagens com volume inferior, por sua vez, deverão ter um Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.
A medida é válida para água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
“É fundamental que o brasiliense tenha a tranquilidade de saber que está consumindo uma água de qualidade, com procedência verificada e processo de envasamento saudável”, defendeu Claudio Abrantes. “Além disso, a pirataria de qualquer produto é um verdadeiro escoador de divisas, uma fonte de prejuízos aos cofres públicos, uma vez que não possibilita o recolhimento de impostos”, completou.
A responsabilidade pela certificação, mediante a afixação dos selos, ficará a cargo dos estabelecimentos envasadores. Poderão adquirir os selos as empresas contribuintes que estiverem em situação regular com o pagamento do ICMS.
O valor utilizado pelas empresas envasadoras na aquisição dos selos fiscais retornará a elas como crédito presumido do tributo, para fins de compensação do tributo devido na apuração do imposto a recolher.
O projeto traz, ainda, previsão de multas às empresas que fizerem entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de vasilhames retornáveis ou descartáveis de água sem os selos fiscais de controle. Neste caso, a multa é de R$ 120 por vasilhame. Já no caso de adesivamento indevido do selo, a multa é de R$ 30 por vasilhame. Mesmo valor a ser cobrado em casos de extravio do selo.
“Estamos trabalhando pela saúde da população, com a garantia do consumo de um produto de qualidade, e, também, pela devida arrecadação do ICMS, que significa investimentos em melhorias de bens públicos do DF”, disse Claudio Abrantes. “Projetos semelhantes foram implementados em outros estados, tendo resultados muito positivos”, concluiu.
Deputado Distrital Claudio Abrantes (PDT)