Especialista aponta possibilidade de prisão domiciliar para ex-presidente por motivos de saúde
A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, explicou nesta quinta-feira (11) que os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do plano de golpe de Estado começarão a cumprir suas penas apenas após o trânsito em julgado.
Segundo a especialista, ainda cabem recursos como os embargos de declaração, caso as defesas apontem contradições ou omissões no julgamento. Já os embargos infringentes ficam descartados, pois houve apenas um voto pela absolvição.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, Martins Luz apontou a possibilidade de cumprimento em regime domiciliar, considerando fatores como idade e condições de saúde. Ela citou como precedente a situação do ex-presidente Fernando Collor, autorizado a cumprir pena em casa.
A especialista explicou ainda que a progressão de regime exigirá o cumprimento de 25% da pena em regime fechado — cerca de sete anos — além de outros requisitos, como bom comportamento.
Pelo ritmo atual do julgamento, Martins Luz avaliou que o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro, em um processo mais acelerado que o habitual na Corte.






