Regularização de clubes, entidades sociais e igrejas em imóveis públicos avança na CLDF

Proposto pela Terracap, o projeto visa a resolver problemas antigos não solucionados pelas legislações em vigor

Por Denise Caputo – Agência CLDF

O projeto de lei nº 1.614/20, que trata da regularização de associações e entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal, foi enviado pelo governo à Câmara Legislativa em dezembro de 2020. Já aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Casa, o texto passou pela análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa segunda-feira (24), quando foi acatado com 20 emendas. O PL segue em tramitação, devendo passar por outros colegiados antes de ser submetido ao plenário.

Proposto pela Terracap, o projeto visa a resolver problemas antigos não solucionados pelas legislações em vigor. Segundo o autor, um deles é a regularização de imóveis ocupados há muitos anos por clubes desportivos, os quais historicamente contaram com alguma forma de validação pelo Poder Público, mediante a emissão de termos de permissão ou contratos de concessão – cujos prazos, porém, já se exauriram. A Terracap reconhece a relevância dessas ocupações como “importantes centros de convivência e socialização”, mas defende a necessidade de uma “contrapartida retributiva”, já que estão em imóveis públicos.

Outro problema a ser solucionado pelo projeto, argumenta a Terracap, é a dificuldade enfrentada por associações sem fins lucrativos – bem como por entidades religiosas e de assistência social – que adquiriram imóveis em licitações públicas e não têm conseguido arcar com as parcelas mensais da escritura de compra e venda com alienação fiduciária.

A proposta

O projeto de lei apresenta várias alternativas para solucionar os problemas. Os clubes, por exemplo, poderão escolher entre o pagamento de preços públicos mensais ou pela retribuição em “moeda social” – a prestação de serviços gratuitos a diversos segmentos sociais vulneráveis ou a execução de projetos em áreas como, por exemplo, saúde pública. A Terracap contabiliza 58 clubes em terras públicas: 10 de propriedade do órgão e 48 do DF.

Já as entidades religiosas ou de assistência social em inadimplência poderão converter a escritura de compra e venda em Concessão de Direito Real de Uso.

Vale ressaltar que o PL contempla apenas as entidades e associações que se instalaram nas unidades imobiliárias até 31 de dezembro de 2006, que possuem documento estatal que reconheça a ocupação e cujas atuações aconteçam, presencialmente, nos imóveis.

Relevância reconhecida

Durante a reunião da CAS, nesta manhã, também foi aprovado o PL nº 652/19, do deputado João Cardoso (Avante), que declara a Feira da Torre de Televisão de Brasília patrimônio cultural material e imaterial do Distrito Federal. O relator, deputado Fábio Felix (PSOL), destacou que o local abriga “práticas, expressões e técnicas da cultura nacional, sendo síntese da diversidade cultural”.

Além disso, o colegiado aprovou o PL nº 1.470/20, que reconhece a relevância cultural, social e econômica da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante. O texto foi proposto pelos deputados Delmasso (Republicanos) e Hermeto (MDB).

Participaram da reunião da CAS os deputados Martins Machado (Republicanos), Fábio Felix, Iolando (PSC) e João Cardoso.

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