Cota de gênero na lista distrital cai abaixo do mínimo legal
A candidata a deputada distrital Andréa Pontes (PL) formalizou ontem, no fim da tarde, a renúncia à disputa no Distrito Federal. Cadeirante, ela gravou vídeo em que atribui a saída à falta de acessibilidade e à ausência de condições para concorrer em igualdade, sobretudo diante dos homens da própria nominata.
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No depoimento, Andréa Pontes (PL) disse que o estúdio de gravação do horário eleitoral do partido ficava no segundo andar, sem acesso adequado, e que precisaria ser carregada no colo para gravar. Relatou situações vexatórias em que os demais candidatos falavam ao público enquanto ela só assistia, por não conseguir chegar ao local. Afirmou ter tentado soluções com a presidente do PL-DF e ter sido ignorada.
A parlamentar de campanha declarou que a decisão não foi impulsiva e que não renuncia à voz nem à luta, e sim a uma candidatura sem inclusão real. Citou mulheres, pessoas com deficiência, negras e indígenas como grupos que precisam de condição concreta de participação, não só de vaga na urna.
Homologada a renúncia, a lista do PL à CLDF cai de 25 para 24 nomes — 7 mulheres e 17 homens — e deixa de cumprir o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige no mínimo 30% e no máximo 70% de cada gênero sobre as candidaturas efetivamente requeridas.
O art. 13, § 3º, da mesma lei encerrou em 14 de setembro o prazo para substituir a mulher. Leituras jurídicas apontam o único ajuste ainda possível: reduzir homem. Com 7 mulheres, o teto passa a ser 16 homens, em lista de 23. Manter 7 e 17 permanece irregular.
- Lista após a renúncia: 24 nomes (7 mulheres e 17 homens)
- Mínimo legal de gênero: 30% de cada sexo sobre o que foi requerido
- Prazo de substituição da mulher: encerrado em 14 de setembro
- Reequilíbrio indicado: 7 mulheres e 16 homens (23 nomes)
Andréa Pontes (PL) agradeceu quem a acompanhou e registrou que acessibilidade, para ela, não é detalhe.
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