Programa oferece oportunidade de renegociação de débitos para pessoas físicas inadimplentes
Por Rogério Cirino
O Ministério da Fazenda divulgou os requisitos e procedimentos para aderir ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. As regras foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).
Faixa 1: O programa possui duas faixas de adesão. A faixa 1 é destinada às pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640, e que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse grupo, as dívidas não podem ultrapassar R$ 5 mil.
Além disso, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Serão aceitas renegociações de todos os tipos de dívidas, incluindo contas de consumo (água, luz, telefone, varejo) e empréstimos consignados.
Veja também:
Não serão elegíveis para renegociação no programa as dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário ou operações de captação de investimentos para empresas.
As pessoas da faixa 1 devem aderir ao Desenrola Brasil exclusivamente por meio da plataforma digital gov.br, usando certificados prata ou ouro. Nessa plataforma, poderão selecionar o agente financeiro, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.
Faixa 2: A faixa 2 atende pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br quanto pelos canais indicados pelos agentes financeiros. Elas poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Nesse grupo, não serão aceitas renegociações de dívidas relacionadas a crédito rural, dívidas com garantias, equalização de juros pela União ou entidades públicas, nem dívidas com baixo risco de crédito assumido.
Credores: Os agentes financeiros e credores interessados em participar do programa devem se cadastrar na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma, por meio de arquivos específicos.
As informações fornecidas devem incluir os registros ativos de inadimplência no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três primeiros dígitos do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e serão realizadas por meio de leilões entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores: Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil devem acessar o site www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br” e informar o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para elevar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as instruções do aplicativo ou do site na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.
Outra forma de aumentar o nível é realizar o login usando a conta bancária. O devedor deve ter o número de telefone cadastrado no banco para receber SMS e confirmar o acesso.