STF anula condenação de Arruda na Pandora

Ministro André Mendonça encaminhou à Justiça Eleitoral ação relacionada à falsificação de recibos de panetones

Para Mendonça, o crime — se houve — é da competência da Justiça Eleitoral. “Os elementos constantes dos autos são claros em indicar ter havido nítida preocupação do paciente (Arruda) quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que alega ter realizado, ao que se tem desde os idos de 2003/2004, sendo espontaneamente levado ao TRE-DF, em 21/07/2009, livro de registro contendo relação nominal dos doadores de recursos destinados a tais atividades, acompanhada de inúmeros recibos”, apontou André Mendonça.

Arruda foi condenado por recibos de doações, com datas retroativas, para tentar justificar recebimento de suposta propina pelas mãos de Durval Barbosa.

O ministro do STF anulou a condenação a dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto imposta ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Apesar da decisão, publicada na sexta-feira, Arruda continua inelegível.

Apesar da anulação do processo, o ex-governador permanece inelegível porque tem outras condenações, inclusive numa das ações da Operação Caixa de Pandora: a de corrupção de testemunha, o jornalista Edson Sombra.

Mesmo em caso de vitória dessa ofensiva nos processos criminais, para voltar a disputar eleições, Arruda precisa derrubar as condenações da Pandora na esfera cível em ações de improbidade administrativa. A defesa trabalha para anular esses processos com base nos prazos de prescrição definidos na nova Lei de Improbidade Administrativa.

A pena imposta neste caso, pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi de cinco anos e 20 dias de reclusão. A defesa de Arruda aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações do Antagonista e Correio Braziliense

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