Decisão valida lei que acaba com eliminação automática de candidatos que pontuarem acima da nota de corte, mas que estiverem acima do número de vagas
Uma grande notícia para os postulantes a uma vaga nas fileiras do serviço público do Distrito Federal. A Lei 6.488/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), foi validada pelo Supremo Tribunal Federal.
A lei altera o artigo 16-A da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, acabando com a eliminação automática dos candidatos que tiveram pontuação para serem aprovados, mas que ficaram acima do número de vagas estabelecido pelo edital, tanto para contratação imediata quanto para cadastro de reserva.
Ou seja, a partir de agora todos aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame. O recurso extraordinário teve relatoria do ministro Edson Facchin.
“Essa é uma luta que travamos em nome de todos os concursados do Distrito Federal, que passam a ter suas esperanças ampliadas”, comemorou Claudio Abrantes. “Seguimos atuando com todo o vigor pelos futuros servidores, por aqueles que tanto se esforçam para trabalhar pelo bem-estar da população do DF”, completou.
A lei havia sido considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Distrito Federal. No entanto, o próprio Ministério Público Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei. A decisão coube ao STF, que na última sexta-feira (11/2) emitiu seu parecer pela legalidade da lei de autoria de Claudio Abrantes.
A publicação da Lei 6.488 no Diário Oficial do Distrito Federal ocorreu no dia 17 de janeiro de 2020, e desde então essa decisão era aguardada com intensa ansiedade pelos aspirantes ao serviço público da capital.
Ascom, Deputado Distrital Claudio Abrantes (PDT)
[…] STF decide por legalidade de lei de Claudio Abrantes que beneficia concurseiros do DF […]