O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a permissão de nomeação de parentes em cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros. O placar parcial é de 6 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
A discussão envolve uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento consolidado do STF desde 2008, quando, apesar de aprovar a Súmula Vinculante nº 13 — que veda o nepotismo na administração pública —, o tribunal estabeleceu exceção para cargos políticos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção dessa regra, argumentando que o chefe do Executivo deve ter liberdade para escolher seus auxiliares, desde que observados critérios técnicos e a ausência de nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Para ele, a nomeação de parentes compromete o princípio da impessoalidade:
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Legalidade e afeto não se combinam.”
A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, sinalizou preocupação semelhante. Segundo ela, há situações em que a regra se choca com a moralidade administrativa:
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político.”
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão. A decisão final terá efeito vinculante, impactando leis e decisões em todo o país.
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