O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) havia entrado com habeas corpus coletivo após a decretação da prisão domicilias de Fabricio Queiroz e sua esposa.
A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. O inteiro teor ainda não foi divulgado.
Em março o ministro já havia negado pedido semelhante feito em favor de detentos do grupo de risco presos no sistema prisional do Ceará. Na ocasião o magistrado declinou por não julgar ser e competência do STJ a matéria.
Com informações do Correio do Povo, Rogério Cirino para o BSB TIMES