Gastos com diárias e passagens “saltam aos olhos”, segundo ministro do TCU; condenação pode inviabilizar carreira política de Deltan Dallagnol
Por Renata Agostini e Thaís Arbex, da CNN
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da Lava Jato devolvam valores recebidos em diárias, gratificações e passagens emitidas para viagens durante o período dedicado à força-tarefa.
Estão na mira ex-integrantes da operação, como o então coordenador em Curitiba, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que autorizou a criação da força-tarefa. Procuradores-gerais e secretários-gerais que autorizaram pagamentos também serão responsabilizados pelos prejuízos. Todos serão chamados para apresentar justificativas.
Se condenados, os citados no caso podem se tornar inelegíveis. O TCU se manifesta diante da movimentação de ex-integrantes da Lava Jato em direção ao mesmo caminho trilhado por Sergio Moro, de entrar na política. É o caso do procurador Deltan Dallagnol.
O ministro Bruno Dantas do TCU, responsável pela decisão, entendeu que houve prejuízo ao erário causado diante de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”. No entendimento do ministro, o modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato envolveu o “pagamento constante e reiterado de diárias e passagens”. Em vez disso, poderia ter ocorrido a remoção de seus postos de procuradores interessados em participar das investigações.
“Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, diz trecho da decisão.
Segundo ele, o modelo de força-tarefa foi adotado deliberadamente como regra quando se trata de prática concebida para ser “excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”.
De acordo com Dantas, não houve fundamentação adequada para a escolha dos gastos realizados por meio do modelo de força-tarefa, já que alternativas não foram consideradas. Com isso, violou-se o princípio da “economicidade”: o modelo escolhido para os gastos acabou se mostrando mais oneroso após a análise técnica das despesas.
“Sob a perspectiva da motivação e da fundamentação para a escolha do modelo de gestão de força-tarefa, verifico que faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvidos”, concluiu Dantas.
O ministro identificou ainda “ofensa ao princípio da impessoalidade”. Segundo ele, optou-se pelo gasto que seria “mais benéfico e rentável aos participantes” e não houve definição de “critérios técnicos” para a escolha dos procuradores que integrariam a força-tarefa da operação.
O ministro cita os procuradores Diogo Castor de Mattos, Carlos Fernando do Santos Lima e Orlando Martello Júnior, que fizeram parte da Lava Jato em Curitiba e que teriam sido beneficiados pelo pagamento de viagens e diárias. Segundo Dantas, os números envolvidos no deslocamento e diárias desses membros do Ministério Público “saltam aos olhos”.
“Examinando as informações, encontramos casos como o do Procurador da República Diogo Castor de Mattos, que recebeu R$ 387 mil em diárias para atuar na Lava-Jato de 2014 a 2019 em Curitiba, mesmo residindo naquela capital à época dos trabalhos da força-tarefa”, afirmou o ministro num dos exemplos citados.
Para calcular o valor que deve ser devolvido, o ministro determinou que a área técnica do tribunal apure a diferença entre os custos com diárias e passagens e as despesas que teriam sido realizadas caso fosse somente realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava-Jato.
O caso teve origem em representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares. Elas solicitavam ao TCU que analisasse supostas irregularidades administrativas cometidas pela força-tarefa da Lava-Jato, grupo que foi extinto pela Procuradoria-geral da República. No argumento do MP de Contas, o modelo não foi o mais benéfico à sociedade e ainda gerou rendimento adicional aos integrantes, favorecendo os procuradores.
Outro lado
Procurados, Deltan Dallagnol e ex-integrantes da força tarefa da Lava Jato em Curitiba afirmaram que as diárias e as passagens aéreas foram autorizadas “de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República”. Segundo eles, durante esse período, “nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”.
Em nota, eles disseram ainda que, apesar da autorização legal para os pagamentos, eles “concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a dez diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a oito diárias mensais”.
“A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal”.
Eles questionaram ainda o fato de a área técnica do tribunal ter se manifestado a favor do arquivamento da representação por entender que a representação do MP de Contas “não preenchia os requisitos de admissibilidade”.
De acordo com os procuradores, os custos da implantação de uma força-tarefa “são largamente justificados pelos resultados alcançados”. Eles citam a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, “bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.
De acordo com os procuradores, os custos da implantação de uma força-tarefa “são largamente justificados pelos resultados alcançados”. Eles citam a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, “bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.
“Cumpre por fim adicionar que o procurador Deltan Dallagnol não foi mencionado na parte do despacho que analisa os fatos e que atuava exclusivamente na área-fim da atividade do Ministério Público Federal na operação Lava Jato. Por não ter qualquer poder ou competência administrativa, não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes”, finaliza a nota.