Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aceitou prestação de contas do Diretório Regional do Avante após correção de falhas e deferiu pedido de regularização; partido volta a receber recursos do Fundo Partidário e do FEFC para eleições dois mil e vinte e seis.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu pela regularização da prestação de contas do Diretório Regional do Avante referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Inicialmente as contas haviam sido julgadas como “não prestadas” por ausência de documentação obrigatória no prazo legal. Como consequência, o Avante sofreu suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de restrições ao funcionamento do diretório.
Após o julgamento inicial, o partido apresentou a documentação exigida por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais. Durante a análise, foram identificadas inconsistências, como movimentações financeiras sem comprovação e indícios de recursos de origem não identificada. O Avante solicitou então a reabertura do sistema para corrigir as falhas e complementar as informações.
Após os ajustes e o envio de novos documentos, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias concluiu que não havia mais irregularidades ou impropriedades. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento técnico e se manifestou pelo deferimento da regularização.
Na decisão final, o TRE-DF reconheceu que o partido cumpriu todas as exigências legais. Não foi registrado uso irregular de recursos públicos, nem recebimento de verbas de origem vedada ou não identificada.
Com a regularização, foram suspensas todas as penalidades anteriormente impostas. O Avante volta a ter direito ao recebimento de recursos dos fundos eleitorais e partidários e tem restabelecida a plena regularidade de seu diretório regional, garantindo sua atuação no processo eleitoral de 2026.
A decisão determina ainda a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral e ao diretório nacional da legenda, além do registro formal da regularização após o trânsito em julgado.
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