Presidente do TRT-10 avalia que categoria avançou em abuso do direito de greve
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) emitiu uma decisão que suspende a greve dos rodoviários programada para a segunda-feira (6/11). A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que considerou que a categoria agiu de maneira abusiva ao não informar os usuários do transporte coletivo sobre a greve em tempo hábil.
Além da suspensão, o TRT-10 determinou uma multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento, com possibilidade de aumento em caso de persistência. O caso chegou ao Tribunal após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal solicitar a suspensão da greve, alegando que o movimento era abusivo. O governo também ressaltou a ausência da definição de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo.
Veja também:
O presidente do tribunal observou que a categoria comunicou às empresas a greve com a antecedência de 72 horas exigida por lei, mas não houve evidências de que a população tenha sido informada. Devido à essencialidade desse serviço, a legislação exige que os usuários sejam notificados sobre greves.
Ele afirmou: “Considerando tudo isso, tenho que a falha crucial na deflagração do movimento grevista, que, antes de ser uma luta de classes, deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve em curso seja suspensa completamente, sem qualquer viés, permitindo que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, atue na resolução do conflito.”
O TRT-10 agendou uma audiência de conciliação entre as partes para as 14h desta segunda-feira (6/11), na sede do Tribunal.