A decisão acata pedido do Ministério Público do Trabalho do DF e foi dada pelo júris Gustavo Carvalho Chehab do Tribunal Regional do Trabalho. Decisão foi publicada ainda na tarde de sábado (25).
Em sua sentença o juíz não trata da autoridade do governador do Distrito Federal no âmbito de suas decisões contra a pandemia, sua decisão busca equiparar o tratamento dado entre os profissionais da rede privada e pública.
“Entendo que a medida menos gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por 10 (dez) dias o retorno das atividades de ensino presencial na rede particular de ensino básico do Distrito Federal, até que sejam prestadas novas informações e dados a esse juízo. Pelo poder geral de cautela e havendo dúvidas acerca do alcance do objeto da medida, deve ser estendida essa decisão também para a rede particular de ensino superior”, diz a sentença do juiz.
O BSB TIMES já havia denunciado algo selhante no tratamento desigual dado a servidores de carreira e terceirizados no Tribunal Regional Federal, onde os últimos foram todos alocados em local insalubre enquanto aos primeiros foi dado o teletrabalho.
Com informações do Jornal de Brasília, Rogério Cirino para o BSB TIMES.