STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

Imagem: EBC

Ex-presidente foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe; defesa tem cinco dias para apresentar embargos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22.out.2025) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão, assinada pela Primeira Turma do STF, tem 1.991 páginas e marca a abertura do prazo para que as defesas apresentem recursos.

Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília desde agosto, e os outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista têm cinco dias para protocolar embargos de declaração, instrumento que permite apontar omissões, contradições ou erros formais na decisão. Embora não alterem o mérito da condenação, esses recursos costumam postergar o trânsito em julgado dos processos.

O julgamento, encerrado em 11 de setembro, terminou com placar de 4 a 1 pela condenação dos acusados. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela culpa de todos; Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a absolvição da maioria dos réus.

Condenados do núcleo 1

Além de Bolsonaro, foram condenados:

  • Walter Braga Netto – 26 anos de prisão;

  • Alexandre Ramagem – 16 anos e 1 mês;

  • Almir Garnier Santos – 24 anos;

  • Anderson Torres – 24 anos;

  • Augusto Heleno – 21 anos;

  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos;

  • Mauro Cid – 2 anos, com benefícios de delação premiada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou Bolsonaro como líder da organização criminosa responsável por articular o plano para manter-se no poder. O grupo foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra patrimônio público.

Com a publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente também pode tentar, em até 15 dias, apresentar embargos infringentes, recurso que pediria novo julgamento no plenário do STF — hipótese considerada improvável, já que não houve divergência suficiente entre os votos.

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