Compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito precisam ser feitos até quarta (9)
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até o dia 16 deste mês, mas é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até esta quarta-feira (9) para realizar esses procedimentos.
É possível declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita. Todos os débitos declarados, assim como os relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos nesta edição do programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.
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Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram elaborados no Distrito Federal. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas
A expectativa de arrecadação com o programa era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta terça-feira (8), já havia sido refinanciado um total de R$ 625 milhões. Mais de 12 mil pessoas físicas e de 2,3 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.
R$ 625 milhõesTotal já refinanciado até esta terça (8)
“Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação”, explica o secretário de Economia, André Clemente. “O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos.”
“Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação”André Clemente, secretário de Economia
Facilidade
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Pela internet, é possível simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.
O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou login/senha. No portal, o contribuinte consegue simular valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
Quem preferir pode ser atendido pessoalmente em uma das agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas por causa da pandemia de Covid-19.
Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.
Formalização
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante duas condições. Confira, abaixo, os detalhes.
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
- 90% do seu valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
- 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o Artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o Artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP);
- Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido pelo decreto regulamentador.
As agências de atendimento da Receita do DF funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30. Para ser atendido, é necessário ter feito agendamento prévio pelo site https://agenda.df.gov.br/.
Confira, abaixo, os endereços das agências.
- Agência Brasília: SRTVN Quadra 701, Ed. PO 700 – Térreo.
- Agência Ceilândia: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates.
- Agência Gama: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central.
- Agência Planaltina: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C.
- Agência SIA: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – Saps – Trecho 01 – Lote H (Próximo à Caesb – EPTG).
- Agência Taguatinga: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont.
Para atendimento nas unidades do Na Hora, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site https://agenda.df.gov.br/.
Unidades do Na Hora
- Na Hora Brazlândia: Área Especial 4, Setor 3. Telefone: 3391-2333. Funcionamento: das 8h às 18h.
- Na Hora Ceilândia: QNM 11, Área Especial, Shopping Popular. Telefone: 2104-1496. Funcionamento: das 9h às 17h.
- Na Hora Gam: EQ 55/56, AE Leste, Setor Central. Telefone: 2104-1563. Funcionamento: das 11h às 19h.
- Na Hora Riacho Fundo: QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar. Telefone: 3404-9905. Funcionamento: das 11h às 19h.
- Na Hora Sobradinho: Quadra 6, AE 8, Sobradinho I. Telefone: 2104-1441. Funcionamento: das 8h às 18h.
- Na Hora Taguatinga: QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras. Telefone: 2104-4501. Funcionamento: das 8h às 18h.
- Na Hora Rodoviária: SCN, Rodoviária de Brasília, plataforma inferior. Telefone: 2104-1520. Funcionamento: das 8h às 18h.
* Com informações da Secretaria de Economia