O texto define como objetos e estruturas dos estabelecimentos prisionais, os colchões, cobertores, paredes, grades, sanitários e demais equipamentos fornecidos pelo governo
Os presos detidos em presídios, delegacias e quartéis do Distrito Federal terão que pagar por eventuais danos causados nestes estabelecimentos. A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (8), em sessão extraordinária remota, o PL nº 1.955/2018, do deputado Rafael Prudente (MDB), que estabelece a medida. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Fábio Felix (Psol), Arlete Sampaio (PT), Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Leandro Grass (Rede). O projeto vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
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O projeto estabelece que “a reparação pecuniária por danos materiais a objetos ou estruturas dos estabelecimentos prisionais será de responsabilidade dos apenados, em regime fechado ou semiaberto, ou dos presos provisórios e temporários, quando os danos decorrerem de conduta dolosa por eles realizada”. O texto define como objetos e estruturas dos estabelecimentos prisionais, os colchões, cobertores, paredes, grades, sanitários e demais equipamentos fornecidos pelo governo.