A comunidade é a porta de entrada para as políticas públicas, por isso o CDDF tem sido instrumento modelo de organização popular
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Prezado, a afirmação “25 vagas para deputados distritais, sendo 08 mulheres, e para deputados federais serão 09 vagas, sendo 03 para mulheres” não procede. A reserva na legislação é de gênero. Sendo homens ou mulheres. Garantido o percentual mínimo diante do total. Importante lembrar também que trata-se de percentual mínimo!!! ou seja, não são X vagas para mulheres. O correto seria dizer “pelo menos” x vagas para a cota de gênero. Explicando melhor: se eventualmente tivéssemos um partido em que a maioria fosse de mulheres, também deveria ser reservado os 30% para homens (pelo menos).
No mais, penso que está correta sua avaliação!