Lula Sanciona Lei que Impõe Sigilo aos Nomes de Vítimas em Casos de Violência Contra a Mulher

Regra entra em vigor em 180 dias e protege identidade das vítimas, mas não dos agressores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) uma nova lei que impõe sigilo aos nomes de vítimas em processos de violência contra a mulher. Publicada no Diário Oficial da União, a regra entra em vigor em 180 dias e altera um artigo da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. O sigilo não se estende ao autor do crime nem aos demais dados do processo.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao menos 83 mil novos casos judiciais envolvendo violência contra a mulher foram registrados até março deste ano. A nova legislação visa proteger a identidade das vítimas, garantindo-lhes mais segurança e privacidade durante os procedimentos legais.

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A Lei Maria da Penha foi criada após ampla discussão com diversas áreas da sociedade e trouxe inovações importantes na proteção das mulheres. Entre suas disposições, estão a proibição de penas pecuniárias, como multas ou cestas básicas, e o reconhecimento de diferentes formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A delegada Jamila Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) em São Paulo, destacou em entrevista ao R7 a importância do apoio às vítimas desde a denúncia inicial. Segundo ela, esse suporte é crucial para prevenir a escalada da violência que pode culminar em feminicídio.

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Ferrari explicou que a violência raramente começa com atos extremos. “Nenhuma violência começa com a morte imediata. Ela se inicia com violência moral, xingamentos, ameaças e agressões psicológicas, que hoje são crime. Depois, evolui para empurrões, puxões de cabelo e agressões físicas mais graves, até culminar no feminicídio. É um ciclo que muitas vezes poderia ser interrompido com intervenções mais precoces.”

A nova lei representa um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica, reforçando a necessidade de medidas que garantam sua segurança e dignidade durante todo o processo judicial.

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