Ministro do STF determinou que TSE não poderia punir Valdevan Noventa
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) determinou nesta sexta-feira (3) que o deputado Valdevan Noventa (PL-SE) reassuma o mandato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados após decisão do monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No ato, Lira afastou o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que assumiu vaga de Valdevan Noventa. O parlamentar havia perdido o mandato em abril, após ter o mandado cassado pelo TSE por abuso de poder econômico.
Para Nunes Marques, o Valdevan Noventa não podia ser punido por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não estavam em vigor em 2018. Segundo o magistrado, a aplicação retroativa do entendimento estabelecido em 2020 fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança e à segurança jurídica do processo eleitoral.
A liminar de Nunes Marques ainda deve ser analisada pelos demais ministros do STF.
Veja mais:
Delegado Francischini
Em outra decisão, Nunes Marques suspendeu ontem (2) a decisão do TSE que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR). Com a decisão de Marques, o mandato do deputado deverá ser restabelecido.
O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que não é possível provar que a transmissão feita pelo deputado nas redes sociais tenha impactado na normalidade ou na legalidade das eleições.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira