Condenados no Brasil aguardam decisão final sobre extradição fora de penitenciária
A Justiça da Argentina decidiu, nesta terça-feira (16), conceder prisão domiciliar a Ana Paula de Souza, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho e Wellington Luiz Firmino, condenados no Brasil pelos ataques às sedes dos Três Poderes da República em 8 de janeiro de 2023.
Os três brasileiros tiveram a extradição determinada no início do mês pelo juiz federal argentino Daniel Rafecas, mas recorreram da decisão e permaneciam em prisão preventiva. Presos desde novembro do ano passado, eles são alvo de pedido de extradição expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com o histórico de descumprimento de medidas cautelares no Brasil — Ramalho e Souza chegaram a cortar as tornozeleiras eletrônicas —, Rafecas autorizou a prisão domiciliar. Como condição, determinou o uso de tornozeleira eletrônica na Argentina, a entrega dos passaportes ao tribunal e a comunicação à Interpol de que os réus estão proibidos de deixar o país.
Na sexta-feira (12), o mesmo juiz já havia concedido prisão domiciliar a Joel Borges Correa, também foragido dos atos de 8 de janeiro e com extradição determinada. Ele recorreu da decisão e aguarda o desfecho do processo fora do sistema penitenciário.
Fontes judiciais ouvidas pela CNN Brasil informaram que a expectativa é de que Joelton Gusmão de Oliveira, outro foragido com extradição determinada, obtenha o mesmo benefício nesta quarta-feira (17), sob as mesmas condições de monitoramento eletrônico e entrega de passaporte.
Outra foragida, Sirlene de Souza Zanotti, foi presa no início do mês na Argentina ao tentar seguir para o Paraguai. O pedido de extradição dela ainda não foi julgado. No Brasil, os foragidos detidos no país vizinho foram condenados a penas que variam de 13 a 17 anos de prisão.
Na decisão, à qual a CNN Brasil teve acesso, advogados contratados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Argentina pediram a rejeição do pedido da defesa. “Sua liberdade, a esta altura do processo, coloca em sérios riscos a execução do disposto por Vossa Excelência, em especial se nos atemos aos antecedentes do requerido”, afirmaram.
O promotor do caso, Carlos Rívolo, não se opôs à prisão domiciliar. Segundo ele, é necessário buscar uma “solução equilibrada” que assegure a submissão dos condenados ao processo de extradição sem violação de direitos constitucionais, diante da possível demora na decisão final, que depende tanto da Suprema Corte da Argentina quanto da análise do pedido de refúgio pela Conare.
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