Proposta estabelece percentuais mínimos de votos para candidatos e partidos utilizarem as “sobras”
Por 399 votos a 34, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que altera as regras para a divisão das chamadas “sobras eleitorais”. O texto retorna à análise do Senado.
O projeto altera o Código para estabelecer que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Os deputados endureceram a regra em relação ao texto aprovado pelo Senado, que previa percentual de 70%.
Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Defensores da proposta sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.
Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.
O texto muda também a quantidade de registro de candidaturas que antes era de 150% e, agora, se for aprovado será de 100%.
Agência Câmara de Notícias e G1