O pedido foi da Defensoria Pública da União – DPU
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou a favor de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) pedindo prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade.
O relator do caso foi Gilmar Mendes, famoso pelo “garantismo” que defende amplo direito de liberdade à criminosos teve seu voto seguido pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
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Todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados e devem apresentar, em até 45 dias, a listagem de concessão de habeas corpus que se adequam à decisão dos ministros. A concessão da liberdade não é automática e deve ser julgada caso a caso.
Agora fica a dica: quer entrar para o mundo do crime e não ser preso – tenha um filho.
Hélio Rosa para o BSB TIMES.
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