Determinação judicial exige de GDF demolição de casas na 26 de Setembro

Decisão do Juiz Aponta Complexidade Operacional e Anarquia na Área

Por Hélio Rosa

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal emitiu uma condenação contra o Governo do Distrito Federal (GDF), ordenando a demolição das casas construídas sem licença no Assentamento 26 de Setembro, localizado entre Taguatinga e Vicente Pires. O juiz titular da referida vara, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, determinou que o GDF apresente, em um prazo de 30 dias, um cronograma para fiscalização, identificação e notificação de demolição de todas as construções não licenciadas. Além disso, dentro de 180 dias, o GDF deve efetivar as derrubadas das residências ocupadas por indivíduos que não se enquadram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Na sentença publicada na segunda-feira (11/9), o juiz Maroja observou que ao alegar “complexidade operacional” para realizar as derrubadas na área, o Poder Executivo reconhece a existência de uma região na capital do país onde “praticamente imperam o crime e a anarquia, numa situação aterradora que o poder público não consegue conter”. O magistrado destacou que as declarações do governo se mostram contraditórias, uma vez que ele afirma realizar “constantes operações na área litigiosa”, mas implicitamente admite a ineficácia de suas ações devido à suposta “complexidade operacional” provocada por “grupos organizados, com características de milícias”.

Veja também:

Em mais um dia de nervosismo por causa da escalada do conflito no Oriente Médio, o dólar encerrou nesta sexta-feira (13) no maior valor desde janeiro, impulsionado pelo aumento da aversão…

Dia Mundial das Doenças Raras é celebrado na Câmara Legislativa A iniciativa foi do deputado Eduardo Pedrosa (União) e contou com a participação de pacientes, familiares e especialistas. A Câmara…

Após ter começado com 126 times, a Copa do Brasil entra na quarta fase na próxima terça-feira (17) com 24 equipes. Nove delas avançaram na noite de quinta (12): Barra-SC, Sport, Novorizontino,…

A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Seção de Investigações Gerais (SIG) da 30ª Delegacia de Polícia, cumpriu na tarde desta sexta-feira (13) um mandado de prisão preventiva…

O mesatenista brasileiro Hugo Calderano avançou às quartas de final do WTT Champions Chongqing (China), após selar a segunda vitória seguida no torneio. Número 4 do mundo, ele derrotou nesta sexta-feira…

A TV Brasil exibe, neste sábado (14), o clássico Cruzeiro x Atlético Mineiro válido pela terceira rodada da Série A1 do Campeonato Brasileiro Feminino 2026. A transmissão da emissora inicia com…

“Não aceitamos nenhum tipo de violência”, diz Jaqueline Silva ao assumir Procuradoria da Mulher  A deputada Jaqueline Silva (MDB) tomou posse como procuradora especial da Mulher da Câmara Legislativa no…

Vítor de Abreu Corrêa recebe título de Cidadão Honorário de Brasília na CLDF Pernambucano radicado na Capital Federal, Corrêa é diretor regional do Senac-DF e acumula passagens pela administração pública…

Evento será realizado das 15 às 22 horas, e a entrada é gratuita mediante a doação de 1kg de alimento não perecível, que será destinado ao Cevam (Fotos: Silvio Simões)…

Segunda Turma acompanha voto de Mendonça; julgamento virtual segue até sexta (20); banqueiro segue em penitenciária federal em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13/03/2026) para…


 

De acordo com o processo judicial, as ocupações ilegais avançam sobre a Floresta Nacional, o que, para o juiz Maroja, representa uma “flagrante violação aos interesses jurídicos coletivos de proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística, além da garantia de segurança pública”. Além de determinar que o GDF apresente um cronograma para demolir as construções não licenciadas no Assentamento 26 de Setembro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o juiz ordenou que o governo identifique a população em situação de vulnerabilidade e ofereça habitações dignas no prazo de 360 dias.

O juiz argumentou que não há violação à separação dos Poderes neste caso, uma vez que o Judiciário “tem o inequívoco dever de atuar concretamente para exigir a efetivação plena do ordenamento jurídico, estabelecendo condições de possibilidade para a superação da violação sistemática da ordem constitucional ocorrente em situações como a que está retratada nesta lide.” Maroja também condenou o Distrito Federal a apresentar um plano de operações para combater o crime organizado no Assentamento 26 de Setembro, particularmente as milícias mencionadas pelo GDF no processo, em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O plano deverá ser implementado no prazo de 180 dias após sua apresentação nos autos.

A coluna tentou contatar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o órgão do Executivo responsável pelos processos judiciais envolvendo o GDF, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para eventuais manifestações

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui