Distritais derrubam oito vetos, entre eles o que permite o porte de armas para atiradores esportivos

Deputado Delmasso, autor do projeto de lei, explica que a proposta garante liberdade de ir e vir para os esportistas do tiro

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou na tarde desta terça-feira (8), na sessão ordinária, oito vetos do governador Ibaneis Rocha a projetos de lei de autoria de deputados distritais. Entre os vetos derrubados, está o que recaiu sobre o projeto de lei nº 2.131/2018, do deputado Delmasso (Republicanos), que “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”. Na prática, o projeto assegura o porte de armas para os atiradores esportivos filiados à entidades desportivas.

O veto foi derrubado com 14 votos não; dois votos sim, dos deputados Fábio Félix (Psol) e Arlete Sampaio (PT), e as abstenções dos deputados Leandro Grass (Rede) e Prof. Reginaldo Veras (PDT).
Autor da proposta, Delmasso explicou que o projeto foi apresentado em 2018, passou por audiência pública e em todas as comissões com ampla discussão. “Foram três anos de debate e análise da proposta até a aprovação em plenário, com 17 votos favoráveis e três abstenções”, argumentou, acrescentando que a proposta garante liberdade de ir e vir para os esportistas do tiro.

Para a deputada Júlia Lucy (Novo) o projeto não trata de porte de arma, “mas do direito de ir e vir dos atletas”. Segundo ela, muitos esportistas passam por abordagens humilhantes quando estão se deslocando para praticar seu esporte. “O porte continua sendo regulado por legislação federal”, completou.

Já o deputado Fábio Felix (Psol) se colocou contra a proposta e destacou que seu partido tem se posicionado contra a matéria nos estados. Na opinião dele, o projeto está usurpando a competência do Congresso Nacional.

Acordo de líderes garantiu derrubada

A derrubada dos vetos na tarde desta terça-feira foi acordada no colégio de líderes. A derrubada deve continuar na sessão ordinária de quarta-feira.

Os deputados derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 1.318/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que proíbe a terceirização da gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. O veto foi derrubado com 15 votos não e a abstenção do deputado Robério Negreiros (PSD).

Outro veto derrubado recaía sobre o projeto de lei nº 1.210/2020, da deputada Arlete Sampaio (PT), que “cria o relatório temático Orçamento Mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público”. O veto do governador caiu com 18 votos não.

Leia também:

 

Trailers

Com 18 votos não, os deputados derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 2.368/2021, do deputado Claudio Abrantes (PDT), que trata da autorização de uso para os quiosques e similares, nos termos da legislação federal. Pela proposta, até a realização da licitação para emissão de permissão de uso, os órgãos competentes do Executivo poderão “outorgar autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais ocupantes dos quiosques, trailers, boxes, bancas e das lojas instaladas nos terminais rodoviários e metroviários do DF”.

Também foram derrubados vetos aos seguintes projetos:

– PL nº 1.407/2020, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que veda que os órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF imponham qualquer tipo de discriminação, barreiras e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas;

– PL nº 1.517/2020, da deputada Jaqueline Silva (PTB), que exige a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações que especifica;

– PL nº 1.131/2021, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que institui diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual no DF,

– PL nº 1.983/2021, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, que trata do acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa abrigo.

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui