Nova sentença impacta chances de retorno político; outros réus também condenados
Por Rogério Cirino
O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, enfrentou um novo revés judicial nos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, na última sexta-feira (1/9). Condenado por improbidade administrativa em 1ª instância, Arruda foi sentenciado a perder seus direitos políticos por um período de 12 anos, repetindo a pena imposta em outro processo decorrente da mesma operação. Embora não haja soma das sentenças, juridicamente, a segunda condenação dobra a probabilidade de que a penalidade seja mantida em um julgamento de 2ª instância. Isso, por sua vez, torna ainda mais remota a possibilidade de o ex-governador retornar ao cenário político.
Além de Arruda, outros réus também enfrentaram condenações, incluindo Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do ex-governador. A lista de condenados inclui ainda nomes como Durval Barbosa, pivô do escândalo, José Geraldo Maciel, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araújo Malcotti e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Domingos Lamoglia. Conforme a decisão judicial, enquanto Arruda perdeu seus direitos políticos por 12 anos, os demais condenados enfrentam uma pena de 8 anos. Todos os sentenciados foram responsabilizados de forma solidária a pagar uma reparação no valor de R$ 600 mil, sujeita a correções, além de multas individuais no mesmo valor.
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Adicionalmente, Arruda fica proibido de celebrar contratos com o Poder Público e receber incentivos por um período de 10 anos, enquanto os demais estão sujeitos a uma restrição de 8 anos nesse sentido. A denúncia que levou a essas condenações foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), e a sentença foi assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni.
A ação de improbidade administrativa destacou a formação de um esquema de pagamento indevido em dinheiro a deputados distritais, em troca de apoio político. Segundo o órgão de fiscalização, Arruda era apontado como líder dessa organização criminosa, que tinha como objetivos, entre outros, financiar a campanha eleitoral de 2006 no Distrito Federal e angariar ilegalmente o apoio de parlamentares distritais para consolidar a base política de Arruda na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O juiz Carnacchioni considerou as gravações feitas por Durval Barbosa como provas válidas para o processo, destacando que elas contribuíram significativamente para o veredicto. A partir dessas gravações e outras evidências apresentadas, o tribunal concluiu que o ex-governador mantinha um esquema de pagamento mensal a parlamentares, o que caracterizava a prática de vantagem indevida como parte da política governamental.
O magistrado também enfatizou que Arruda desempenhava um papel central na distribuição de propinas a deputados distritais, recebendo apoio político em troca, com os recursos oriundos de vantagens patrimoniais indevidas obtidas durante seu mandato como governador.
Por ser uma decisão de 1ª instância, os réus têm o direito de recorrer.
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