Juiz federal impõe uso de máscara ao Presidente em locais públicos

Juiz federal impõe uso de máscara ao presidente em locais públicos

Em caso de descumprimento, magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil

Felipe Pontes, Agência Brasil 

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. A decisão foi assinada na noite de ontem (22),

Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal (GDF) desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.

Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos os seus servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.

Fiscalização

O juiz decidiu ainda obrigar o GDF a fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil. Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.

Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil advertências feitas por fiscais.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa do presidente, disse que “já estuda todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”.

Matéria alterada às 12h12, para incluir posicionamento da AGU

Reprodução: BSB TIMES

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