Decisão liminar foi proferida no fim da noite deste sábado (20/06) pela juíza federal Kátia Balbino, do TRF-1
Fonte: Metrópoles
Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, neste sábado (20/06), a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal que não estejam funcionando no momento. A decisão se deve à pandemia do novo coronavírus e terá impacto sobre setores como bares, restaurantes e academias, por exemplo, cuja liberação do funcionamento vinha sendo discutida entre o Buriti e o setor produtivo. O Governo do Distrito Federal ainda pode recorrer. Ao Metrópoles, na manhã deste domingo (21/06), o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.
A decisão liminar é da juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, e foi publicada às 23h19 no site do TRF-1. A ação civil pública que resultou na decisão foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
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