
Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a análise desse caso ficará a cargo da Corregedoria da Casa.
Por Rogério Cirino
Lira esclareceu que o processo seguirá o rito estabelecido no Ato da Mesa 37/09, que regula os procedimentos nesses casos. De acordo com ele, a Câmara será notificada, a Mesa informará ao corregedor, que concederá um prazo para que o deputado apresente sua defesa. O presidente da Câmara respondeu a uma questão de ordem levantada pelo deputado Maurício Marcon (Pode-RS), que defendeu a necessidade de pronunciamento da Câmara diante da decisão da Justiça Eleitoral. Marcon argumentou que a cassação de mandato deve ser uma atribuição exclusiva do Legislativo.
O TSE decidiu, por unanimidade, cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol nas últimas eleições realizadas em outubro de 2022. No entanto, ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja também:
Conforme previsto na Constituição, os deputados cassados pela Justiça Eleitoral têm direito à ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. A Mesa da Casa é responsável por declarar a perda de mandato, seja por iniciativa própria ou mediante provocação, assegurando ao parlamentar a oportunidade de se defender.
O Ato da Mesa estabelece um prazo de cinco dias úteis para que o deputado alvo de uma representação se manifeste. Quando a representação é fundamentada em uma decisão da Justiça Eleitoral, cabe ao corregedor tratar apenas dos aspectos formais da decisão judicial.