Ibaneis derruba liminar que suspendia reabertura

| Foto: Reprodução. Governador Ibaneis Rocha. Por Helio Rosa.

O DF teve mais uma vez a tentativa de interferência do judiciário em suas competências

“Embora decretado o Estado de Calamidade Pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário”, alegou o desembargador Eustáquio de Castro.

A decisão de um juiz de Fazenda Pública queria obrigar o governador Ibaneis Rocha a revogar o decreto que permitia o funcionamento de salões de beleza, academias de ginástica e outras atividades.

A terceira tentativa de juiz de primeira instância de assumir a governança das medidas de flexibilização das atividades do DF no combate à Covid-19.

O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, suspendeu a liminar e disse que o Judiciário não pode interferir nas competências do Executivo.

“A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, advertiu Eustáquio de Castro.

Helio Rosa para o BSB TIMES

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