TJDF derruba decisão, mas Ibaneis muda decreto – nem tudo irá mais reabrir: veja o que pode

Ibaneis modifica abertura no DF - foto Agência Brasil

Na noite de ontem o desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, em resposta à recurso da Procuradoria-Geral do DF, suspendeu a liminar que impedia a reabertura das atividades no DF.

Na decisão o desembargador alerta para a interferência indevida do judiciário nos atos do executivo, reafirmando o poder do governador sobre a matéria.

Contudo, como havia editado ato suspendendo a abertura nos termos originais, o govenador Ibaneis Rocha editou, ainda na noite de ontem, novo decreto que modifica o processo reabertura. Academias, bares, escolas e outras continuaram fechados.

Confirma o que abre e o que não de acordo com o novo decreto:

O que não pode funcionar:

  • Academias
  • Escolas
  • Faculdades
  • Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
  • Cinema e teatro, menos drive-in
  • Zoológico
  • Boates
  • Bares
  • Restaurantes
  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio ambulante

O que pode funcionar:

  • Açougues
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades gráficas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
  • Bancas de jornais e revistas
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
  • Clínicas veterinárias
  • Clubes
  • Comércio atacadista
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Construção Civil
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
  • Farmácias
  • Feiras permanentes, livres e populares
  • Floriculturas, mas no sistema delivery
  • Funerárias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Indústrias de transformação
  • Indústrias extrativas
  • Lojas de calçados e de roupas
  • Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
  • Lojas de extintores
  • Lojas de materiais de construção
  • Lojas de panificados
  • Lotéricas
  • Mercearias
  • Minimercados
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Padarias
  • Parques
  • Peixarias
  • Petshops
  • Postos de combustíveis
  • Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
  • Serviços de corte e costura
  • Serviços de delivery
  • Serviços em geral
  • Setor eletroeletrônico
  • Setor moveleiro
  • Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
  • Sistema S
  • Supermercados
  • Treinamentos dos clubes de futebol profissional

Com informações da Agência Brasília e do portal Metrópoles, Hélio Rosa para o BSB TIMES

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