MinC disponibiliza manual para produção de placas de obras da Política Nacional Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo

Guia traz instruções aos gestores culturais para os projetos viabilizados pelas iniciativas

FONTE: Ministério da Cultura

Com o intuito de orientar os gestores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios, o Ministério da Cultura (MinC) disponibilizou um manual para a produção de placas de obras da Lei Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O guia contém instruções para os projetos contemplados pelas duas iniciativas.

As regras contidas no manual são aplicadas a painéis e outdoors com a função de identificar ou divulgar obras e projetos de obras com participação da União.

O uso da marca do Governo Federal nas ações patrocinadas por órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal, incluindo PNAB e LPG, é obrigatório de acordo com as leis e está baseado na Instrução Normativa SECOM/PR N° 5, de 26 de fevereiro de 2024.

As placas deverão ser produzidas de acordo com cores, medidas, proporções, materiais e outras orientações contidas no guia, que traz ainda diretrizes em relação ao local da instalação, bem como a conservação.

PNAB

Instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Política Nacional Aldir Blanc contempla trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo patrimônio cultural material e imaterial. Até 2027, serão feitos repasses anuais de R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios.

Os recursos aos fazedores de cultura devem ser distribuídos pelos gestores locais por meio de processos seletivos, como editais e chamamentos públicos. Também podem ser utilizados para manutenção e construção de espaços públicos de cultura, entre outras possibilidades.

LPG

Com recurso de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural no Brasil, a Lei Paulo Gustavo disponibiliza R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios, com descentralização de recursos.

O montante é destinado para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.

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