Servidores, advogados e cidadãos que forem em audiências nas unidades do Ministério Público Federal do Estado de Goiás (MPF/GO) localizadas em Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde terão de apresentar algum comprovante de vacinação contra Covid-19, se quiserem acessar os locais. A portaria foi publicada no último dia 2 de dezembro e divulgada nesta segunda-feira (03/01).
Servidores não vacinados até podem entrar aos locais para os devidos trabalhos com algumas condições: terem sido diagnosticadas com Covid-19 ao longo dos últimos seis meses ou apresentando um termo de responsabilidade assinado por um médico atestando que a pessoa tem alguma restrição à vacina ou que existe a pré-existência de uma reação adversa grave aos imunizantes.
As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
A obrigatoriedade foi estabelecida nas Portarias PGR/MPU nº 110 e PGR/MPU nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e regulamentadas, no âmbito do MPF/GO, pela Portaria PR/GO n° 218, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece que o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro de 2022 condiciona à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.
A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido o acesso.
Por Domingos Ketelbey, Diário de Goiás