PGR pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por associar vacina e Aids

Manifestação contraria relatório da PF que pede indiciamento de ex-presidente. Em 2021, Bolsonaro disseminou fake news sobre a vacina contra a covid-19

Estado de Minas

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu, nessa quinta-feira (16/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por fazer uma associação – sem provas – entre a vacinação contra o novo coronavírus e o suposto desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids.

A posição de Lindôra contraria o entendimento da Polícia Federal que, em relatório, concluiu a existência de dois crimes e pediu autorização para indiciar o ex-chefe do Executivo e o ex-ajudante de ordens tenente Mauro Cid. Os delitos são: provocação de alarma anunciando perigo inexistente (Art. 41 da Lei de Contravenções Penais) e incitação ao crime e incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).

No entanto, para a vice-PGR não há elementos suficientes para oferecer denúncia. “Novamente, ainda que o conteúdo da fala do investigado Jair Messias Bolsonaro possa ser polêmico e passível de críticas e questionamentos, não se verifica qualquer incitação à prática de crime. Mesmo que não configure ilícito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual”, disse.
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Segundo Lindôra Araújo, “as falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante”, argumentou.
“Portanto, as condutas investigadas, ao menos com as provas amealhadas, não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial. Noutro giro, não se vislumbra qualquer diligência que possa ser realizada para complementar os elementos já coligidos, os quais, ao contrário, revelam-se suficientes, neste momento, para um juízo, de um lado, de absoluta carência de justa causa para a deflagração de persecução penal, e, de outro, até mesmo de atipicidade das condutas”, concluiu a vice-PGR.

 

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