PGR Requer Condenação de 40 pessoas pelo 8/1 – veja os nomes

Acusados de participação em atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, Brasília, enfrentam pedidos de até 30 anos de prisão.

Por Rogério Cirino

Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a condenação de 40 pessoas que teriam envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, Brasília. A maioria desses indivíduos encontra-se detida sob acusações de vandalismo contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte foram danificadas por manifestantes que protestavam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os acusados, destacam-se:

  • Lucivaldo Pereira de Castro;
  • Thiago de Assis Mathar;
  • Janailson Alves da Silva;
  • Matheus Lima de Carvalho Lazaro;
  • Alessandra Faria Rondon;
  • Alethea Verusca Soares;
  • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos;
  • Cleodon Oliveira Costa;
  • Crisleide Gregorio Ramos;
  • Davis Baek;
  • Dirceu Ribeiro da Assunsao;
  • Eduardo Zeferino Englert;
  • Fabricio de Moura Gomes;
  • Felipe Feres Nassau;
  • Gesnando Moura da Rocha;
  • Igilso Manoel de Lima;
  • Josias Carneiro de Almeida;
  • Jucilene Costa do Nascimento;
  • Marcelo Lopes do Carmo;
  • Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto;
  • Odiceia Andrade Campos;
  • Orlando Bardelli da Silva;
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia;
  • Sirlene de Souza Zanotti;
  • Valmirando Rodrigues Pereira;
  • Adalto da Silva Araujo;
  • Aécio Lúcio Costa Pereira;
  • Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan;
  • Andre Luiz Barreto Rocha;
  • Charles Rodrigues dos Santos;
  • Claudio Augusto Felippe;
  • Edinéia Paes da Silva dos Santos;
  • Gabriel Lucas Lott Pereira;
  • Jorge Ferreira;
  • Lucas Costa Brasileiro;
  • Marcos dos Santos Rabelo;
  • Maria do Carmo da Silva;
  • Matheus Fernandes Bomfim;
  • Moacir Jose dos Santos;
  • Vanderley de Almeida Cabral.

As acusações dirigidas aos invasores abrangem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça grave, com uso de substância inflamável, contra bens da União e com prejuízo considerável, bem como deterioração de patrimônio tombado.

Se condenados por todos os crimes imputados, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) podem enfrentar penas de até 30 anos de reclusão. A PGR destacou a existência de registros das câmeras de segurança instaladas nas sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que documentaram a movimentação e os atos de vandalismo praticados pelos manifestantes em 8 de janeiro.

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