Texto reduz jornada de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/10) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
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A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada. Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores, com transição de 14 meses.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. A PEC não exige que as duas folgas sejam consecutivas. Também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias. A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, valendo para contratos já existentes e pisos salariais das categorias.
A proposta prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Com a aprovação em dois turnos pelo Senado, sem alterações, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado; depois disso, terá início a contagem dos prazos de transição.
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Até o fechamento, não há data definida para a promulgação da emenda constitucional nem para a publicação no Diário Oficial da União. Também não constam detalhes sobre o número exato de votos obtidos em cada turno no Senado nem sobre eventuais projetos de lei complementar já em tramitação para regulamentar as exceções previstas.
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