Senado desafia STF e aprova lei derminando marco temporal para terras indígenas

Sessão solene de abertura do ano Legislativo do Congresso Nacional, com a entrega da mensagem do governo federal ao legislativo, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa e da mensagem do poder judiciário pela ministra Rosa Webe. Presente o Procurador-Geral Augusto Aras. | Sérgio Lima/Poder360 02.fev.20223

Proposta segue para sanção presidencial após aprovação no Senado sem alterações na versão da Câmara

Por Rogério Cirino

O projeto de lei do marco temporal, já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, avança para a sanção presidencial, sem modificações por parte dos senadores. A proposta, se sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A ausência de comprovação de ocupação na referida data pode resultar na expulsão das comunidades indígenas. Esta decisão do Senado vai em desacordo com a recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na semana passada, rejeitou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.

Neste mesmo dia, a Corte aprovou o entendimento a ser aplicado pela Justiça em disputas de áreas indígenas, cuja tese servirá de base para juízes e tribunais em casos similares.

Veja também:

A vitória do Botafogo sobre o Santos, por 1 a 0, na Vila Belmiro, pode ter sido o último jogo de Neymar pelo Peixe. O atacante, que tem contrato​ com o…

O Sesi Araraquara conquistou, neste domingo (1º), o bicampeonato da Copa LBF, torneio que reuniu os quatro melhores times do primeiro turno da temporada 2025 da Liga de Basquete Feminino…

No confronto entre brasileiros pelas oitavas de final de Roland Garros, um dos quatro principais torneios do tênis mundial (os Grand Slams), Orlando Luz levou a melhor. Neste domingo (1º), a…

Titular da seleção brasileira e capitã do Cruzeiro, líder disparado do Campeonato Brasileiro Feminino, ─ transmitido ao vivo pela TV Brasil ─ a zagueira Isa Haas, de 24 anos, celebrou o momento especial…

O Flamengo conheceu, na madrugada deste domingo (1º), o adversário que faltava no Grupo D da Copa do Mundo de Clubes da Federação Internacional de Futebol (Fifa) ─ será o Los…

Com a missão de assumir a liderança do Campeonato Brasileiro antes da pausa para a disputa da Copa do Mundo de clubes, o Flamengo recebe o Fortaleza neste domingo (1),…

O novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, afirmou que a entidade atuará para expandir investimentos na modalidade feminina. O dirigente se manifestou em entrevista a jornalistas…

A perda da filha de 9 anos por conta de um câncer ósseo, em 2019, é uma ferida que Luís Enrique carregará pela vida. Neste sábado (31), porém, o técnico espanhol…

O paulista Miguel Hidalgo fez história neste sábado (31), ao vencer a etapa de Alghero, na Itália, da Série Mundial de triatlo, principal circuito de provas da modalidade. Este foi…

A trajetória de João Fonseca em Roland Garros, um dos quatro maiores torneios do circuito mundial de tênis (chamados Grand Slams) chegou ao fim. Neste sábado (31), o carioca de…


O Projeto de Lei do Marco Temporal: Principais Pontos

De acordo com a proposta, a União poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas. O processo de demarcação não imporá limitações de uso aos não indígenas que possuem posse sobre a área antes de sua conclusão.

O texto também:

  • Autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • Permite a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • Possibilita empreendimentos econômicos sem consulta prévia às comunidades afetadas;
  • Prevê a revisão da regra de marco temporal em casos de conflitos de posse.

Decisão do STF e Suas Implicações

Segundo a tese aprovada pelo STF, a demarcação de terras indígenas não está condicionada ao marco temporal de 5 de outubro de 1988. Outras considerações incluem:

  • Indenização ao proprietário por benfeitorias em caso de ocupação indígena ou disputa pela terra em 1988;
  • Direito à prévia indenização por benfeitorias ao proprietário que, de boa-fé, ocupou o local que venha a ser demarcado como indígena;
  • Indenização pela terra em si, a ser paga pela União, com possibilidade de demanda aos estados ou municípios que tenham destinado a área;
  • Inviabilidade de indenização em casos pacificados, como em terras indígenas devidamente demarcadas até o momento;
  • Redimensionamento de terra indígena até cinco anos após a demarcação em casos de erros graves ou insanáveis na definição dos limites do território.

Veja também:


 

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui