Senado desafia STF e aprova lei derminando marco temporal para terras indígenas

Sessão solene de abertura do ano Legislativo do Congresso Nacional, com a entrega da mensagem do governo federal ao legislativo, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa e da mensagem do poder judiciário pela ministra Rosa Webe. Presente o Procurador-Geral Augusto Aras. | Sérgio Lima/Poder360 02.fev.20223

Proposta segue para sanção presidencial após aprovação no Senado sem alterações na versão da Câmara

Por Rogério Cirino

O projeto de lei do marco temporal, já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, avança para a sanção presidencial, sem modificações por parte dos senadores. A proposta, se sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A ausência de comprovação de ocupação na referida data pode resultar na expulsão das comunidades indígenas. Esta decisão do Senado vai em desacordo com a recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na semana passada, rejeitou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.

Neste mesmo dia, a Corte aprovou o entendimento a ser aplicado pela Justiça em disputas de áreas indígenas, cuja tese servirá de base para juízes e tribunais em casos similares.

Veja também:

A TV Brasil exibe, neste sábado (7), dois confrontos do Campeonato Brasileiro Feminino – Série A1.  Às 16h45, Bragantino e São Paulo enfrentam-se em Santana de Parnaíba (SP). Pouco depois, às 20h45,…

O Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio manteve o afastamento da torcida Young Flu, do Fluminense, de eventos esportivos em todo o país por mais um ano.  A medida…

CLDF é premiada nacionalmente pelos projetos “Conhecendo o Parlamento” e “Tour Virtual” A Câmara Legislativa do Distrito Federal conquistou duas premiações no Prêmio ABEL 2025. Trata-se de reconhecimento da Associação…

A tenista em cadeira de rodas Vitoria Miranda é a mais nova campeã júnior de simples e de duplas de Roland Garros (França).  A brasileira de 17 anos repetiu o…

A tenista em cadeira de rodas Vitoria Miranda é a mais nova campeã júnior de simples e de duplas de Roland Garros (França).  A brasileira de 17 anos repetiu o…

Representando a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o senador Jorge Seif (PL-SC) está em diligência na cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, para averiguar a…

O Senado aprovou projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. A proposta também determina que a administração pública exija…

Em decorrência de levantamento realizado pela Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 12ª Delegacia de Polícia, com o objetivo de cumprir mandado de prisão preventiva expedido pelo Juizado de…

A Comissão de Educação (CE) pode votar na terça-feira (10) a proposta de que a seleção de professores para educação indígena, do campo e quilombola seja feita, preferencialmente, por concurso…

Caiado inaugura serviço de tratamento renal domiciliar na Policlínica de Posse: “Estamos sofisticando a qualidade da saúde pública e dando dignidade para a população” (Foto: Hegon Corrêa) Pacientes com insuficiência…


O Projeto de Lei do Marco Temporal: Principais Pontos

De acordo com a proposta, a União poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas. O processo de demarcação não imporá limitações de uso aos não indígenas que possuem posse sobre a área antes de sua conclusão.

O texto também:

  • Autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • Permite a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • Possibilita empreendimentos econômicos sem consulta prévia às comunidades afetadas;
  • Prevê a revisão da regra de marco temporal em casos de conflitos de posse.

Decisão do STF e Suas Implicações

Segundo a tese aprovada pelo STF, a demarcação de terras indígenas não está condicionada ao marco temporal de 5 de outubro de 1988. Outras considerações incluem:

  • Indenização ao proprietário por benfeitorias em caso de ocupação indígena ou disputa pela terra em 1988;
  • Direito à prévia indenização por benfeitorias ao proprietário que, de boa-fé, ocupou o local que venha a ser demarcado como indígena;
  • Indenização pela terra em si, a ser paga pela União, com possibilidade de demanda aos estados ou municípios que tenham destinado a área;
  • Inviabilidade de indenização em casos pacificados, como em terras indígenas devidamente demarcadas até o momento;
  • Redimensionamento de terra indígena até cinco anos após a demarcação em casos de erros graves ou insanáveis na definição dos limites do território.

Veja também:


 

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui