Empresários pedia que a decisão valesse retroativamente
Por Hélio Rosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (13) o alcance da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A maioria dos ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, quando o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal.
Na prática a decisão organiza a aplicação do entendimento dado em 2017 quando a Corte definiu o conceito de faturamento. Naquela decisão ficou definido que faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos.
A Fazenda Nacional entendia que o imposto fasia parte da base de cálculo. A receita alegava que por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos, deveria compor a base.
*Com informações do Diário do Nordeste