STF decide que retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins só vale a partir de 2017

Empresários pedia que a decisão valesse retroativamente

Por Hélio Rosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (13) o alcance da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A maioria dos ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, quando o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal.

Na prática a decisão organiza a aplicação do entendimento dado em 2017 quando a Corte definiu o conceito de faturamento. Naquela decisão ficou definido que faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos.

A Fazenda Nacional entendia que o imposto fasia parte da base de cálculo. A receita alegava que por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos, deveria compor a base.

*Com informações do Diário do Nordeste

Helio Rosa, planaltinense, 52 anos, casado, pai de três filhos, estudou ciências naturais e gestão pública. Jornalista e especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades. Fez Agenda 21 e Coleta Seletiva. Foi Conselheiro do CONAM-DF e do CBH-Paranaiba. Está como Presidente do Conselho de Desenvolvimento Nacional - CDN. Ministra cursos de empreendedorismo, agenda 2030, terceiro setor, trabalho remoto, economias circular, criativa e compartilhada.

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