STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade

Moraes votou contra usar lei para beneficiar quem já foi condenado

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. 

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

Política DF:

Brasil registra menor mortalidade por aids da série histórica FONTE: Ministério da Saúde Em 2023, houve aumento de 4,5% nos casos de HIV em comparação a 2022, demonstrando aumento da…

Questionamento é porque a decisão do presidente da Anvisa não teria respeitado uma lista tríplice para um cargo de diretoria na agência FONTE:METRÓPOLES O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências…

Explosão aconteceu em veículo em estrada próxima ao Kremlin FONTE: CNN BRASIL Uma bomba escondida em uma scooter elétrica matou um general russo sênior encarregado das forças de proteção nuclear…

Ex-jogador promete viajar o Brasil em busca de apoio de clubes e federações FONTE: CNN BRASIL O que antes era apenas um desejo, vai tomando ares oficiais. Ronaldo, ex-jogador e…

Proposta apresentada pela equipe econômica limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação FONTE: CNN BRASIL Em sua nova versão, protocolada na noite desta segunda-feira (16), o…

A população de Samambaia que foi nesta segunda-feira (16) ao Restaurante Comunitário da cidade, conhecido como Rorizão, contou com uma ceia de Natal completa e um evento com estrutura montada…

O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em…

Os relatos sobre situações em que homens teriam sido vítimas de acusações falsas sob a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a controvérsia sobre a aplicação de…

O domingo (15) foi de grandes conquistas para a Globo, que dominou os índices de audiência da TV com estreias e eventos ao vivo. O lançamento de Viver Sertanejo, sob…

O espírito natalino tomou conta dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal nesta segunda-feira (16). Com cardápios especialmente elaborados para a ocasião, o almoço natalino levou refeições diferenciadas e um clima…


 

Votos

O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.

Moraes considerou que as novas alterações foram “uma tentativa de mudança esdrúxula” para excluir a natureza civil da ação improbidade. “Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não”, afirmou.

O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso.

Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos.

“Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada”, concluiu.

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.

Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

Veja também:

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui