Substitutivo aprovado na Câmara reduz o número de candidaturas proporcionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, através da proposta do deputado Luis Tibé (Avante-MG)

Além de propor mudanças nas sobras eleitorais, o texto também muda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Senado vai analisar o substitutivo.

Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

Se as novas regras do PL 783/21 tivessem sido aplicadas nas candidaturas de 2018, 324 candidatos a deputado federal não poderiam ter concorrido, atingindo 15 partidos em 9 estados, sendo a maioria de São Paulo (127 candidatos), Rio de Janeiro (78) e Minas Gerais (62).

A mudança teria afetado principalmente os partidos menores, mas também alguns com grande número de deputados eleitos.

Entre os partidos mais atingidos estariam Avante, com 49 candidatos, PSL (42), PRB (38), PHS (33), PROS (33) e PSOL (28).

Quanto aos estados onde a regra teria provocado mudanças, doze deles teriam menos candidatos: BA, CE, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP.

Municípios
Ao contrário do projeto do Senado, Tibé propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação, para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.

Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).

Agência Câmara de Notícias

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