Quatro desembargadores reconhecem inelegibilidade da Caixa de Pandora
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal formou nesta quinta-feira (3) maioria contra o registro de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Quatro votos já reconhecem a inelegibilidade por condenações de improbidade na Operação Caixa de Pandora.
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O relator, desembargador Guilherme Pupe, julgou procedentes as impugnações. Foram acompanhá-lo André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique. Falta o voto de João Egmont. O desembargador Néviton Guedes declarou suspeição por ter atuado no TRF-1 em processos da mesma operação.
Pupe sustentou que o TJDFT reconheceu não haver conexão entre as condenações. A contagem da inelegibilidade, no voto, começa na segunda condenação colegiada, de 2018. “Ainda por via alternativa, igualmente não teria preenchido as condições de elegibilidade”, afirmou.
O procurador regional eleitoral Francisco Bastos disse que não há conexão e que Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030, só podendo voltar a disputar em 2034. O advogado Francisco Emerenciano acusou o Ministério Público de flexibilizar o marco inicial da Lei Complementar 219/2025 e defendeu a contagem a partir de 2014.
Apesar do indeferimento à vista, o relator assegurou a prática de atos de campanha, inclusive propaganda e horário eleitoral, enquanto couber recurso.
A maioria no TRE-DF fecha a primeira instância contra Arruda (PSD), mas a disputa jurídica segue no TSE. Sem o registro definitivo, o PSD terá de decidir o rumo da cabeça de chapa.
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