Corte rejeita pedido do PT contra vídeo de Bolsonaro na convenção do PL
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º) que só será considerado deepfake o conteúdo criado ou manipulado por inteligência artificial com grau de realismo capaz de simular um registro verdadeiro. A peça também precisa ter a finalidade de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, morta ou fictícia.
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Por 4 votos a 3, a Corte rejeitou pedido de urgência da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o vídeo gerado por IA do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) exibido na convenção que oficializou Flávio Bolsonaro (PL) candidato à Presidência. Na gravação, a reprodução digital manifesta apoio ao filho.
Prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Nem todo conteúdo feito com IA será, por si só, enquadrado como deepfake.
Por 5 votos a 2, o TSE fixou que a proibição ao uso de deepfake nas regras eleitorais só vale quando o material for propaganda eleitoral. Cueva e Floriano ficaram vencidos nesse ponto.
Em outro trecho, aprovado por 4 a 3, o tribunal definiu que transmitir convenção partidária pela internet não transforma automaticamente o apoio feito no evento em propaganda antecipada. A natureza da manifestação deve ser lida pelo conteúdo, pela linguagem, pelos destinatários e pelo contexto.
A tese reduz o alcance imediato das ações contra vídeos de IA e deixa a análise caso a caso, no meio da campanha presidencial.
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