A decisão do juíz DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI do TJDFT foi dada nao âmbito de ação popular impetrada contra a figura do governador Ibaneis Rocha pelo advogado, e ex-candidado ao senado, Marivaldo Pereira, os integrante do Conselho de Saúde Leandro Couto, cientista político, Rubens Bias Pinto, e o jornalista Hélio Doyle.
Na decisão o magistrado cita a tutela da saúde pública como um dever constitucional e a falta de respaldo técnico ciêntífico na medida do executivo.
Com informações do Jornal de Brasília – Hélio Rosa para o BSB TIMES