Veja o que ainda permanece fechado

(foto Marcello Casal Jr) Comércio de Brasília continua fechado por causa da pandemia do novo coronavírus

Governo autoriza reabertura de óticas no DF; veja lista do que permanece fechado

Atendimento deve seguir normas de prevenção, como uso de máscaras. Outros comércios que funcionarem sem autorização podem ser multados em até R$ 12 mil

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, na noite de terça-feira (14), a reabertura de óticas no Distrito Federal. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento ao público nesses estabelecimentos estava restrito desde 19 de março.

As óticas foram incluídas entre as categorias de comércio que tiveram o funcionamento autorizado em decreto publicado no dia 1º de abril. Na data, a norma reabriu lojas e fábricas de móveis, além do comércio de eletroeletrônicos e a liberação de funcionamento do Sistema S.

O decreto ressalta que os estabelecimentos abertos devem observar “todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos equipamentos de proteção individuais” – como o uso de máscaras – além de outras medidas como evitar a aglomeração de pessoas.

Ibaneis chega para primeira sessão do ano na CLDF — Foto: Afonso Ferreira/G1

Ainda de acordo com o decreto, em “casos do empregador identificar estado febril do empregado e outro sintoma respiratório característico da Covid-19 (tosse, dificuldade para respirar), deverá dispensá-lo imediatamente das atividades por 14 dias”.

O DF Legal e a Polícia Militar atuam na fiscalização das normas. Comércios que não têm autorização para funcionar e que estiveram abertos estão sujeitos a multa que pode chegar a R$ 12 mil por dia.

O que permanece fechado no Distrito Federal?

  • Eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Cinemas e teatros;
  • Academias;
  • Parques e boates
  • Shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Lojas, bares e restaurantes;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas em espaço físico aberto ao público;
  • Comércio ambulante em geral

Exceções: o que pode abrir?

  • Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas
  • Clínicas veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Agências bancárias
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil;
  • Óticas.

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