Portaria da Secretaria de Economia prevê reavaliação a cada três anos para quem tem menos de 60 anos e benefício concedido há menos de cinco anos. Irregularidades podem levar a corte do pagamento.
Os benefícios de aposentadoria por invalidez na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal passarão a ter reavaliações periódicas. A medida está prevista em portaria conjunta da Secretaria de Economia e do Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev-DF), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/4).
Estão sujeitos à revisão os servidores aposentados por invalidez com menos de 60 anos e cujo benefício tenha sido homologado há menos de cinco anos. A convocação será feita com antecedência mínima de 90 dias. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o pagamento poderá ser suspenso.
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A reavaliação será realizada por junta médica oficial da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde). O laudo poderá manter a aposentadoria, determinar o retorno ao trabalho ou revisar o benefício em casos de doença grave incapacitante. A avaliação será preferencialmente presencial, mas outros meios serão admitidos em casos excepcionais.
A portaria garante contraditório e ampla defesa. A suspensão do pagamento ou a determinação de regresso ao trabalho só ocorrerá ao final do processo administrativo.
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A medida busca maior controle sobre os benefícios por invalidez e combate possíveis irregularidades. Até o momento, o GDF não informou quantos servidores serão impactados pela nova regra.
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