
Receita Federal Atualiza Tabelas do Imposto de Renda 2024: Nova Faixa de Isenção para Ganhos na PLR e Outras Alterações
01/03/2024 – A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira, uma instrução normativa atualizando as tabelas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2024. Uma das principais mudanças destaca o aumento da faixa de isenção para tributação sobre a Participação nos Lucros das Empresas (PLR).
As alterações, em vigor desde fevereiro deste ano, exigirão que qualquer modificação no pagamento do tributo seja declarada em 2025. Anteriormente, o governo havia publicado a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, isentando indivíduos que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) do pagamento do IR. Agora, a Receita Federal formalizou as atualizações através dessa instrução normativa.
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O Que Mudou?
Participação nos Lucros das Empresas (PLR): Uma das mudanças relevantes ocorreu na tributação da PLR, considerada um “bônus” concedido pelas empresas aos trabalhadores. Antes, a faixa de isenção para tributação era até R$ 7.404,11. Agora, valores até R$ 7.640,80 estão isentos. As novas faixas de tributação são as seguintes:
- Isento: de R$ 0,00 a R$ 7.640,80
- Tributo de 7,5% e dedução de R$ 573,06: de R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28
- Alíquota de 15% e dedução de R$ 1.317,23: de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00
- Alíquota de 22,5% e dedução de R$ 2.304,76: de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38
- Alíquota de 27,5% e dedução de R$ 3.123,78: acima de R$ 16.380,38
Aumento do Desconto Simplificado e da Faixa de Isenção do IRPF: Para ajustar ao aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, o governo ampliou a faixa de isenção do IR para incluir quem ganha dois salários mínimos. O “desconto simplificado” foi aumentado para R$ 564,80, enquanto a faixa de isenção subiu para R$ 2.259,20. Isso isenta do pagamento do IR aqueles que, após o desconto, se encaixam nessa faixa.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Outra modificação refere-se aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), provenientes de valores acumulados em anos anteriores, a serem recebidos no ano corrente. A tributação é determinada multiplicando o número de meses (NM) pelo valor base da tabela, com alíquotas e parcelas a deduzir específicas para cada faixa.
Tabela Anual: Por fim, a instrução normativa ajusta a base de cálculo do imposto a ser pago, somando os valores anualmente. Na declaração de 2025, referente aos recebimentos de 2024, estarão isentos rendimentos anuais de até R$ 26.963,20.*
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