Na noite de ontem o desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, em resposta à recurso da Procuradoria-Geral do DF, suspendeu a liminar que impedia a reabertura das atividades no DF.
Na decisão o desembargador alerta para a interferência indevida do judiciário nos atos do executivo, reafirmando o poder do governador sobre a matéria.
Contudo, como havia editado ato suspendendo a abertura nos termos originais, o govenador Ibaneis Rocha editou, ainda na noite de ontem, novo decreto que modifica o processo reabertura. Academias, bares, escolas e outras continuaram fechados.
Confirma o que abre e o que não de acordo com o novo decreto:
O que não pode funcionar:
- Academias
- Escolas
- Faculdades
- Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
- Cinema e teatro, menos drive-in
- Zoológico
- Boates
- Bares
- Restaurantes
- Salões de beleza e barbearias
- Comércio ambulante
O que pode funcionar:
- Açougues
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Armarinhos e lojas de tecido
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades gráficas
- Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
- Bancas de jornais e revistas
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
- Clínicas veterinárias
- Clubes
- Comércio atacadista
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Construção Civil
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
- Farmácias
- Feiras permanentes, livres e populares
- Floriculturas, mas no sistema delivery
- Funerárias
- Hortifrutigranjeiros
- Indústrias de transformação
- Indústrias extrativas
- Lojas de calçados e de roupas
- Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
- Lojas de extintores
- Lojas de materiais de construção
- Lojas de panificados
- Lotéricas
- Mercearias
- Minimercados
- Oficinas mecânicas
- Óticas
- Padarias
- Parques
- Peixarias
- Petshops
- Postos de combustíveis
- Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
- Serviços de corte e costura
- Serviços de delivery
- Serviços em geral
- Setor eletroeletrônico
- Setor moveleiro
- Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
- Sistema S
- Supermercados
- Treinamentos dos clubes de futebol profissional
Com informações da Agência Brasília e do portal Metrópoles, Hélio Rosa para o BSB TIMES