Proposta inicial limitava o benefício, mas deputados o extinguiram
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Ouça a matéria:
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A matéria segue para análise do Senado.

A proposta teve origem no Senado e previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.
Política DF: Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento… Beto Louco propõe revelar participação de servidores públicos e juízes em esquema bilionário de fraudes e lavagem de dinheiro investigado pela Operação Carbono Oculto. O empresário Roberto Augusto Leme da… Mojtaba Khamenei ainda se recupera de lesões desfigurantes após ataque aéreo que matou seu pai. Ele participa de reuniões por videoconferência, mas segue sem aparecer em público. O novo líder… Cobrança após privatização reduz movimento no Conjunto Nacional. Escadas rolantes seguem paradas e promessas de melhoria na qualidade não saem do papel. A partir desta quarta-feira (30/07), todos os estacionamentos… Decisões da Justiça no âmbito da Operação Drácon negam novos recursos da defesa e mantêm pressão sobre a governadora. Julgamento de agravo foi adiado para 23 de abril. A governadora… Em um cenário marcado por tensões geopolíticas, o esporte universitário coloca-se como instrumento de diplomacia e intercâmbio cultural. Em entrevista à Agência Brasil, primeiro vice-presidente da Federação Internacional do Esporte… O tenista brasileiro João Fonseca, de 19 anos, se despediu das quartas de final do Masters 1000 de Mônaco, após embate de 2h40min contra o número 3 do mundo, o… A prévia da carga tributária (peso dos impostos e demais tributos sobre a economia) subiu para 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, divulgou nesta sexta-feira (10) o Tesouro… Tolerância zero: Daniel Vilela reforça compromisso de continuar avançando nas políticas de segurança pública (Fotos: Wesley Costa) Em um movimento estratégico para ampliar a segurança em Goiás, o governador Daniel… Iniciativa leva exibições gratuitas de filmes e gibiteca itinerante a localidades que ainda não contam com esse tipo de equipamento cultural (Foto: Secult-GO) A Secretaria de Estado da Cultura (Secult)…
“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
“O exame criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.
Ressocialização
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
“O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.
Veja também:







